quarta-feira, 27 de março de 2013

BRIGADA DE INCÊNDIO X BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

BRIGADA DE INCÊNDIO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL




A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através do seu CB-

24 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, está de parabéns, mas
quem recebe os presentes são os profissionais da área prevencionista e as
empresas.
Um assunto muito controvertido, estará em breve sendo disciplinado por
Norma Técnica da ABNT, encerrando assim um longo período de dúvidas e
discussões, pois normalizará a nível nacional o que é um Brigadista de
Incêndio e o que é um Bombeiro Profissional Civil.

Em Janeiro de 1999, a ABNT, publicou a NBR 14276, após quase 7 anos 
de discussões e revisões. O objetivo desta norma, foi estabelecer as condições 
mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando
proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do 
sinistro e dos danos ao meio ambiente.

Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou
não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a
um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida.

Os critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista, devem
atender aos seguintes requisitos: permanecer na edificação; possuir
experiência anterior como brigadista; possuir robustez física e boa saúde;
possuir bom conhecimento das instalações; ter responsabilidade legal e ser
alfabetizado.
Os candidatos a brigadista, devem freqüentar curso com carga horária
mínima de 16 horas, sendo a parte prática de no mínimo 8 horas.
A composição da brigada de incêndio deve ser composta levando-se em 
conta a população fixa e o percentual de cálculo da tabela anexa a norma, que 
é obtido levando-se em conta a classe e a subclasse de ocupação do local a ser 
protegido.

No primeiro trimestre do ano 2000, estará sendo encaminhado para
consulta pública o texto-base do projeto de norma 24:203.002-003, que trata 
das atividades do Bombeiro Profissional Civil.

                                                           A exemplo da norma de Brigada de Incêndio, a norma do Bombeiro
Profissional Civil, já está no seu terceiro ano de discussão e tem como objetivo 
estabelecer as condições mínimas de formação, reciclagem e atividades do
bombeiro profissional civil. 

O Bombeiro profissional civil está definido como sendo o elemento
pertencente a empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção
de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos e que
tenha sido aprovado no curso de formação específico.

Os procedimentos básicos do bombeiro profissional civil, durante suas
rotinas de trabalho, são as seguintes: identificação e avaliação dos riscos
existentes; inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio;
inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
participação nos exercícios simulados de abandono, combate a incêndios e
primeiros socorros; relatar formalmente as irregularidades encontradas, com
propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução; 
apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de
segurança; avaliar , liberar e acompanhar as atividades de risco; participar da
integração da empresa aos órgãos de bombeiros públicos da área onde estiver 
localizada e cumprir o plano de emergência da empresa.




A formação do Bombeiro Profissional Civil, deve proporcionar aos
candidatos conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndio,
abandono de local sinistrado e técnicas de emergência médicas, credenciando
os mesmos para o exercício das suas atividades profissionais, com carga
horária mínima de 56 horas, sendo 40 horas de teoria e 16 horas de prática, 
com reciclagem anual mínima de 50% da carga horária de formação.
Os bombeiros profissionais civis serão exigidos nas edificações, conforme
tabela anexa a norma, levando-se em conta a classe e a subclasse de
ocupação do local e a área construída total.

Portanto amigo leitor, Fique por Dentro, a partir de agora não mais
podemos confundir o Bombeiro Profissional Civil com o Bombeiro Público
Militar/ Civil que é a pessoa que pertence a uma corporação de atendimentos
de emergência ou ainda com o Bombeiro Voluntário/Profissional Público, que é 
a pessoa pertencente a uma organização não governamental que presta
serviços de atendimento a emergências públicas, muito menos com o
Brigadista de Incêndio.

JAQUES SHERIQUE

domingo, 24 de março de 2013

CURSOS PARA PROFISSIONAIS EM EMERGÊNCIA

Amigo você, que deseja fazer um curso de formação a nível profissional ou mesmo com o objetivo de aprimorar suas técnicas. Invista em seu profissionalismo. Agora detalhe antes de você optar em fazer seu curso em qualquer instituição faça uma pesquisa, busque por informações técnicas sobre o curso, faça uma pesquisa com outros profissionais do setor, alunos que ja passaram por esses locais, faça uma visita converse com o responsável e colha informações de como sera o desenvolvimento das instruções, didática que sera aplicada durante o desenvolvimento das aulas, estrutura das instalações, recursos de instrução entre outros pontos de fundamental importância que deverão ser avaliados no processo de contratação do seu curso. Outro fator de grande importância e referente a Carga horaria real do Curso, o por que disso, existe Instituições que por ex. te ofertam 200 horas aulas mas quando você termina o curso você não tem realizado 120 horas durante o processo de formação e ai Você Amigo e quem perde, infelizmente isso ocorre, precisamos mudar nossa visão sobre isso, ok.

Um forte abraço a Todos.

Direção Técnica e Operacional
Anti-Sinistro