quarta-feira, 27 de março de 2013

BRIGADA DE INCÊNDIO X BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

BRIGADA DE INCÊNDIO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL




A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através do seu CB-

24 – Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, está de parabéns, mas
quem recebe os presentes são os profissionais da área prevencionista e as
empresas.
Um assunto muito controvertido, estará em breve sendo disciplinado por
Norma Técnica da ABNT, encerrando assim um longo período de dúvidas e
discussões, pois normalizará a nível nacional o que é um Brigadista de
Incêndio e o que é um Bombeiro Profissional Civil.

Em Janeiro de 1999, a ABNT, publicou a NBR 14276, após quase 7 anos 
de discussões e revisões. O objetivo desta norma, foi estabelecer as condições 
mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio, visando
proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as conseqüências sociais do 
sinistro e dos danos ao meio ambiente.

Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou
não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a
um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida.

Os critérios básicos para a seleção de candidatos a brigadista, devem
atender aos seguintes requisitos: permanecer na edificação; possuir
experiência anterior como brigadista; possuir robustez física e boa saúde;
possuir bom conhecimento das instalações; ter responsabilidade legal e ser
alfabetizado.
Os candidatos a brigadista, devem freqüentar curso com carga horária
mínima de 16 horas, sendo a parte prática de no mínimo 8 horas.
A composição da brigada de incêndio deve ser composta levando-se em 
conta a população fixa e o percentual de cálculo da tabela anexa a norma, que 
é obtido levando-se em conta a classe e a subclasse de ocupação do local a ser 
protegido.

No primeiro trimestre do ano 2000, estará sendo encaminhado para
consulta pública o texto-base do projeto de norma 24:203.002-003, que trata 
das atividades do Bombeiro Profissional Civil.

                                                           A exemplo da norma de Brigada de Incêndio, a norma do Bombeiro
Profissional Civil, já está no seu terceiro ano de discussão e tem como objetivo 
estabelecer as condições mínimas de formação, reciclagem e atividades do
bombeiro profissional civil. 

O Bombeiro profissional civil está definido como sendo o elemento
pertencente a empresa especializada, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção
de incêndio e atendimento de emergência em edificações e eventos e que
tenha sido aprovado no curso de formação específico.

Os procedimentos básicos do bombeiro profissional civil, durante suas
rotinas de trabalho, são as seguintes: identificação e avaliação dos riscos
existentes; inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio;
inspeção periódica das rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
participação nos exercícios simulados de abandono, combate a incêndios e
primeiros socorros; relatar formalmente as irregularidades encontradas, com
propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução; 
apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de
segurança; avaliar , liberar e acompanhar as atividades de risco; participar da
integração da empresa aos órgãos de bombeiros públicos da área onde estiver 
localizada e cumprir o plano de emergência da empresa.




A formação do Bombeiro Profissional Civil, deve proporcionar aos
candidatos conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndio,
abandono de local sinistrado e técnicas de emergência médicas, credenciando
os mesmos para o exercício das suas atividades profissionais, com carga
horária mínima de 56 horas, sendo 40 horas de teoria e 16 horas de prática, 
com reciclagem anual mínima de 50% da carga horária de formação.
Os bombeiros profissionais civis serão exigidos nas edificações, conforme
tabela anexa a norma, levando-se em conta a classe e a subclasse de
ocupação do local e a área construída total.

Portanto amigo leitor, Fique por Dentro, a partir de agora não mais
podemos confundir o Bombeiro Profissional Civil com o Bombeiro Público
Militar/ Civil que é a pessoa que pertence a uma corporação de atendimentos
de emergência ou ainda com o Bombeiro Voluntário/Profissional Público, que é 
a pessoa pertencente a uma organização não governamental que presta
serviços de atendimento a emergências públicas, muito menos com o
Brigadista de Incêndio.

JAQUES SHERIQUE

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